Nomenclatura Brasileira de Serviços

NBS 1.0401.17.90

Serviços de transporte terrestre para passeios turísticos (sightseeing) não classificados em itens anteriores.

NBS1.0401.17.90
cClassTrib200051

Subitens da LC 116 que usam esta NBS

ItemServiçocClassTribRedução CBS/IBScIndOp
09.02Agenciamento e intermediação de programas de turismo
Código de tributação nacional: 09.02.01, 09.02.02
20005140%100301

Tratamento na reforma tributária

200051: Agências de Turismo, com redução de 40% na CBS e no IBS (LC 214/2025, Art. 289, II).

Em 2026 a CBS e o IBS estão em fase de teste, com alíquotas simbólicas (0,9% e 0,1%) informadas na nota. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS cresce aos poucos de 2029 a 2032 e substitui o ISS por completo em 2033. Quem é do Simples Nacional continua recolhendo pelo DAS.

Perguntas frequentes

Qual é o cClassTrib da NBS 1.0401.17.90?

200051: Agências de Turismo, com redução de 40% na CBS e no IBS (LC 214/2025, Art. 289, II).

Em quais códigos de serviço a NBS 1.0401.17.90 aparece?

Na tabela oficial, ela está correlacionada a 09.02 (agenciamento e intermediação de programas de turismo).

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Fontes oficiais: Lista de códigos de tributação nacional do Portal da NFS-e; Anexo VIII da NFS-e (correlação item × NBS × cIndOp × cClassTrib), versão 1.01.00; tabela de correlação da Calculadora de Tributos da Reforma Tributária (RFB), módulo offline V0059, publicada em 30/09/2026, vigente a partir de 03/11/2026; Lei Complementar 214/2025. Dados conferidos em 14/10/2026. Conteúdo informativo: confira sempre a tabela vigente no Portal da NFS-e e, na dúvida, fale com um contador.