Item 09.02 da LC 116 · Grupo 9

Agenciamento e intermediação de programas de turismo: códigos da nota fiscal de serviço

Na NFS-e do padrão nacional, agenciamento e intermediação de programas de turismo usa o código de tributação nacional 09.02.01, 09.02.02. A NBS e o cClassTrib dependem do serviço exato: veja as 21 opções da tabela oficial abaixo.

Código de tributação nacional2 códigos
NBS21 opções de NBS
cClassTrib200051

Código de tributação nacional

É o código de 6 dígitos que o Emissor Nacional pede no campo do serviço: item e subitem da LC 116 mais o desdobramento nacional.

CódigoDescrição oficial
09.02.01
090201
Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
09.02.02
090202
Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

NBS e classificação tributária (cClassTrib)

A NBS identifica o serviço na reforma tributária e define o cClassTrib, que diz se a CBS e o IBS têm alíquota cheia ou reduzida. O cIndOp indica onde o IBS é devido.

NBSDescrição da NBScClassTribRedução CBS/IBScIndOp e local do IBS
1.0401.17.10Serviços de transporte rodoviário para passeios turísticos (sightseeing) 20005140%100301
domicílio principal do adquirente
1.0401.17.20Serviços de transporte ferroviário para passeios turísticos (sightseeing) 20005140%100301
domicílio principal do adquirente
1.0401.17.90Serviços de transporte terrestre para passeios turísticos (sightseeing) não classificados em itens anteriores 20005140%100301
domicílio principal do adquirente
1.0401.23.00Serviços de transporte aquaviário para passeios turísticos (sightseeing) 20005140%100301
domicílio principal do adquirente
1.0401.43.00Serviços de transporte aéreo para passeios turísticos (sightseeing) 20005140%100301
domicílio principal do adquirente
1.0402.13.20Serviços de fretamento eventual ou turístico, nacional, exceto local 20005140%100301
domicílio principal do adquirente
1.1805.11.00Serviços de reservas para transporte aéreo de passageiros 20005140%100301
domicílio principal do adquirente
1.1805.12.00Serviços de reservas para transporte ferroviário de passageiros 20005140%100301
domicílio principal do adquirente
1.1805.13.00Serviços de reservas para transporte rodoviário de passageiros 20005140%100301
domicílio principal do adquirente
1.1805.14.00Serviços de reservas de carros de aluguel 20005140%100301
domicílio principal do adquirente
1.1805.19.00Serviços de reservas para transporte de passageiros não classificados em subposições anteriores 20005140%100301
domicílio principal do adquirente
1.1805.21.00Serviços de reservas de hospedagem, exceto em unidades compartilhadas 20005140%100301
domicílio principal do adquirente
1.1805.22.00Serviços de reservas e intercâmbio de unidades compartilhadas (time-share) 20005140%100301
domicílio principal do adquirente
1.1805.23.00Serviços de reservas em cruzeiros 20005140%100301
domicílio principal do adquirente
1.1805.24.00Serviços de reservas de pacotes turísticos 20005140%100301
domicílio principal do adquirente
1.1805.31.00Serviços de reservas para centros de convenções, auditórios e salas de exposições 20005140%100301
domicílio principal do adquirente
1.1805.32.00Serviços de reservas de ingressos para eventos de entretenimento e recreativos 20005140%100301
domicílio principal do adquirente
1.1805.39.00Serviços de reservas não classificados em subposições anteriores 20005140%100301
domicílio principal do adquirente
1.1805.40.00Serviços de operadoras de turismo 20005140%100301
domicílio principal do adquirente
1.1805.61.00Serviços de promoção turística 20005140%100301
domicílio principal do adquirente
1.1805.62.00Serviços de informação a visitantes 20005140%100301
domicílio principal do adquirente

O que isso muda no imposto

200051: Agências de Turismo, com redução de 40% na CBS e no IBS (LC 214/2025, Art. 289, II).

Em 2026 a CBS e o IBS estão em fase de teste, com alíquotas simbólicas (0,9% e 0,1%) informadas na nota. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS cresce aos poucos de 2029 a 2032 e substitui o ISS por completo em 2033. Quem é do Simples Nacional continua recolhendo pelo DAS.

Enquanto o ISS existir (até 2032), a alíquota e as regras do imposto municipal continuam valendo e dependem do município onde o imposto é devido.

Perguntas frequentes

Qual é o código de tributação nacional de agenciamento e intermediação de programas de turismo?

O subitem 09.02 se desdobra em 2 códigos de tributação nacional: 09.02.01 (Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres); 09.02.02 (Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres). Escolha o que descreve o seu serviço.

Qual NBS usar na nota de agenciamento e intermediação de programas de turismo?

A tabela oficial traz 21 NBS possíveis para o subitem 09.02. Use a que descreve o serviço prestado: 1.0401.17.10 (Serviços de transporte rodoviário para passeios turísticos (sightseeing)); 1.0401.17.20 (Serviços de transporte ferroviário para passeios turísticos (sightseeing)); 1.0401.17.90 (Serviços de transporte terrestre para passeios turísticos (sightseeing) não classificados em itens anteriores); 1.0401.23.00 (Serviços de transporte aquaviário para passeios turísticos (sightseeing)); 1.0401.43.00 (Serviços de transporte aéreo para passeios turísticos (sightseeing)); 1.0402.13.20 (Serviços de fretamento eventual ou turístico, nacional, exceto local) e outras listadas nesta página.

Qual é o cClassTrib de agenciamento e intermediação de programas de turismo?

200051: Agências de Turismo, com redução de 40% na CBS e no IBS (LC 214/2025, Art. 289, II).

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Fontes oficiais: Lista de códigos de tributação nacional do Portal da NFS-e; Anexo VIII da NFS-e (correlação item × NBS × cIndOp × cClassTrib), versão 1.01.00; tabela de correlação da Calculadora de Tributos da Reforma Tributária (RFB), módulo offline V0059, publicada em 30/09/2026, vigente a partir de 03/11/2026; Lei Complementar 214/2025. Dados conferidos em 14/10/2026. Conteúdo informativo: confira sempre a tabela vigente no Portal da NFS-e e, na dúvida, fale com um contador.