Nomenclatura Brasileira de Serviços

NBS 1.0401.11.19

Serviços de transporte rodoviário local regular de passageiros, exceto em áreas metropolitanas não classificados em subitens anteriores.

NBS1.0401.11.19
cClassTrib400001

Subitens da LC 116 que usam esta NBS

ItemServiçocClassTribRedução CBS/IBScIndOp
16.01Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros
Código de tributação nacional: 16.01.01, 16.01.02, 16.01.03, 16.01.04
400001sem redução060101

Tratamento na reforma tributária

400001: Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário (LC 214/2025, Art. 157).

Em 2026 a CBS e o IBS estão em fase de teste, com alíquotas simbólicas (0,9% e 0,1%) informadas na nota. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS cresce aos poucos de 2029 a 2032 e substitui o ISS por completo em 2033. Quem é do Simples Nacional continua recolhendo pelo DAS.

Perguntas frequentes

Qual é o cClassTrib da NBS 1.0401.11.19?

400001: Fornecimento de serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário (LC 214/2025, Art. 157).

Em quais códigos de serviço a NBS 1.0401.11.19 aparece?

Na tabela oficial, ela está correlacionada a 16.01 (serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros).

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Fontes oficiais: Lista de códigos de tributação nacional do Portal da NFS-e; Anexo VIII da NFS-e (correlação item × NBS × cIndOp × cClassTrib), versão 1.01.00; tabela de correlação da Calculadora de Tributos da Reforma Tributária (RFB), módulo offline V0059, publicada em 30/09/2026, vigente a partir de 03/11/2026; Lei Complementar 214/2025. Dados conferidos em 14/10/2026. Conteúdo informativo: confira sempre a tabela vigente no Portal da NFS-e e, na dúvida, fale com um contador.