Nomenclatura Brasileira de Serviços

NBS 1.0401.16.10

Serviços de transporte ferroviário local de passageiros.

NBS1.0401.16.10
cClassTrib200021

Subitens da LC 116 que usam esta NBS

ItemServiçocClassTribRedução CBS/IBScIndOp
16.01Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros
Código de tributação nacional: 16.01.01, 16.01.02, 16.01.03, 16.01.04
200021100%060101

Tratamento na reforma tributária

200021: Serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário, com redução de 100% na CBS e no IBS (LC 214/2025, Art. 285, I).

Em 2026 a CBS e o IBS estão em fase de teste, com alíquotas simbólicas (0,9% e 0,1%) informadas na nota. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS cresce aos poucos de 2029 a 2032 e substitui o ISS por completo em 2033. Quem é do Simples Nacional continua recolhendo pelo DAS.

Perguntas frequentes

Qual é o cClassTrib da NBS 1.0401.16.10?

200021: Serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário, com redução de 100% na CBS e no IBS (LC 214/2025, Art. 285, I).

Em quais códigos de serviço a NBS 1.0401.16.10 aparece?

Na tabela oficial, ela está correlacionada a 16.01 (serviços de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros).

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Fontes oficiais: Lista de códigos de tributação nacional do Portal da NFS-e; Anexo VIII da NFS-e (correlação item × NBS × cIndOp × cClassTrib), versão 1.01.00; tabela de correlação da Calculadora de Tributos da Reforma Tributária (RFB), módulo offline V0059, publicada em 30/09/2026, vigente a partir de 03/11/2026; Lei Complementar 214/2025. Dados conferidos em 14/10/2026. Conteúdo informativo: confira sempre a tabela vigente no Portal da NFS-e e, na dúvida, fale com um contador.