Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica: códigos da nota fiscal de serviço
Na NFS-e do padrão nacional, planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica usa o código de tributação nacional 04.22.01. A NBS e o cClassTrib dependem do serviço exato: veja as 2 opções da tabela oficial abaixo.
Código de tributação nacional
É o código de 6 dígitos que o Emissor Nacional pede no campo do serviço: item e subitem da LC 116 mais o desdobramento nacional.
| Código | Descrição oficial |
|---|---|
| 04.22.01 042201 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. |
NBS e classificação tributária (cClassTrib)
A NBS identifica o serviço na reforma tributária e define o cClassTrib, que diz se a CBS e o IBS têm alíquota cheia ou reduzida. O cIndOp indica onde o IBS é devido.
| NBS | Descrição da NBS | cClassTrib | Redução CBS/IBS | cIndOp e local do IBS |
|---|---|---|---|---|
| 1.0910.10.00 | Serviços de planos privados de assistência à saúde | 820001 | sem redução | 100301 domicílio principal do adquirente |
| 1.0910.90.00 | Serviços de planos privados de assistência à saúde e serviços relacionados não classificados em subposições anteriores | 820001 | sem redução | 100301 domicílio principal do adquirente |
O que isso muda no imposto
820001: Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde elencados no art. 234 da Lei Complementar nº214, de 2025 (LC 214/2025, Art. 234).
Em 2026 a CBS e o IBS estão em fase de teste, com alíquotas simbólicas (0,9% e 0,1%) informadas na nota. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS cresce aos poucos de 2029 a 2032 e substitui o ISS por completo em 2033. Quem é do Simples Nacional continua recolhendo pelo DAS.
Enquanto o ISS existir (até 2032), a alíquota e as regras do imposto municipal continuam valendo e dependem do município onde o imposto é devido.
Perguntas frequentes
Qual é o código de tributação nacional de planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica?
É o 04.22.01 (042201 no Emissor Nacional), que corresponde ao subitem 04.22 da lista anexa à LC 116/2003: Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
Qual NBS usar na nota de planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica?
A tabela oficial traz 2 NBS possíveis para o subitem 04.22. Use a que descreve o serviço prestado: 1.0910.10.00 (Serviços de planos privados de assistência à saúde); 1.0910.90.00 (Serviços de planos privados de assistência à saúde e serviços relacionados não classificados em subposições anteriores).
Qual é o cClassTrib de planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica?
820001: Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde elencados no art. 234 da Lei Complementar nº214, de 2025 (LC 214/2025, Art. 234).
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