Casas de repouso, casas de recuperação, creches e asilos: códigos da nota fiscal de serviço
Na NFS-e do padrão nacional, casas de repouso, casas de recuperação, creches e asilos usa o código de tributação nacional 04.17.01, 04.17.02, 04.17.03, 04.17.04. A NBS e o cClassTrib dependem do serviço exato: veja as 6 opções da tabela oficial abaixo.
Código de tributação nacional
É o código de 6 dígitos que o Emissor Nacional pede no campo do serviço: item e subitem da LC 116 mais o desdobramento nacional.
| Código | Descrição oficial |
|---|---|
| 04.17.01 041701 | Casas de repouso e congêneres. |
| 04.17.02 041702 | Casas de recuperação e congêneres. |
| 04.17.03 041703 | Creches e congêneres. |
| 04.17.04 041704 | Asilos e congêneres. |
NBS e classificação tributária (cClassTrib)
A NBS identifica o serviço na reforma tributária e define o cClassTrib, que diz se a CBS e o IBS têm alíquota cheia ou reduzida. O cIndOp indica onde o IBS é devido.
| NBS | Descrição da NBS | cClassTrib | Redução CBS/IBS | cIndOp e local do IBS |
|---|---|---|---|---|
| 1.2201.11.00 | Serviços de creche ou entidade equivalente | 200029 | 60% | 030101 local da prestação do serviço |
| 1.2302.10.00 | Serviços de cuidado em saúde em unidades de acolhimento | 200029 | 60% | 030101 local da prestação do serviço |
| 1.2302.21.00 | Serviços de assistência a idosos em unidades de acolhimento | 200029 | 60% | 030101 local da prestação do serviço |
| 1.2302.22.00 | Serviços de assistência a crianças e adolescentes com deficiência em unidades de acolhimento | 200029 | 60% | 030101 local da prestação do serviço |
| 1.2302.23.00 | Serviços de assistência a adultos com deficiência em unidades de acolhimento | 200029 | 60% | 030101 local da prestação do serviço |
| 1.2303.00.00 | Serviços de assistência social com acomodação | 200029 | 60% | 030101 local da prestação do serviço |
O que isso muda no imposto
200029: serviços de saúde humana listados no Anexo III da LC 214/2025, com redução de 60% nas alíquotas da CBS e do IBS (LC 214/2025, Art. 130).
Em 2026 a CBS e o IBS estão em fase de teste, com alíquotas simbólicas (0,9% e 0,1%) informadas na nota. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS cresce aos poucos de 2029 a 2032 e substitui o ISS por completo em 2033. Quem é do Simples Nacional continua recolhendo pelo DAS.
Enquanto o ISS existir (até 2032), a alíquota e as regras do imposto municipal continuam valendo e dependem do município onde o imposto é devido.
Perguntas frequentes
Qual é o código de tributação nacional de casas de repouso, casas de recuperação, creches e asilos?
O subitem 04.17 se desdobra em 4 códigos de tributação nacional: 04.17.01 (Casas de repouso e congêneres); 04.17.02 (Casas de recuperação e congêneres); 04.17.03 (Creches e congêneres); 04.17.04 (Asilos e congêneres). Escolha o que descreve o seu serviço.
Qual NBS usar na nota de casas de repouso, casas de recuperação, creches e asilos?
A tabela oficial traz 6 NBS possíveis para o subitem 04.17. Use a que descreve o serviço prestado: 1.2201.11.00 (Serviços de creche ou entidade equivalente); 1.2302.10.00 (Serviços de cuidado em saúde em unidades de acolhimento); 1.2302.21.00 (Serviços de assistência a idosos em unidades de acolhimento); 1.2302.22.00 (Serviços de assistência a crianças e adolescentes com deficiência em unidades de acolhimento); 1.2302.23.00 (Serviços de assistência a adultos com deficiência em unidades de acolhimento); 1.2303.00.00 (Serviços de assistência social com acomodação).
Qual é o cClassTrib de casas de repouso, casas de recuperação, creches e asilos?
200029: serviços de saúde humana listados no Anexo III da LC 214/2025, com redução de 60% nas alíquotas da CBS e do IBS (LC 214/2025, Art. 130).
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