Nomenclatura Brasileira de Serviços

NBS 1.1001.12.10

Serviços de administração e locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

NBS1.1001.12.10
cClassTrib200027

Subitens da LC 116 que usam esta NBS

ItemServiçocClassTribRedução CBS/IBScIndOp
03.04Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso
Código de tributação nacional: 03.04.01, 03.04.02, 03.04.03
20002770%020201

Tratamento na reforma tributária

200027: Operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis, com redução de 70% na CBS e no IBS (LC 214/2025, Art. 261, parágrafo único).

Em 2026 a CBS e o IBS estão em fase de teste, com alíquotas simbólicas (0,9% e 0,1%) informadas na nota. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS cresce aos poucos de 2029 a 2032 e substitui o ISS por completo em 2033. Quem é do Simples Nacional continua recolhendo pelo DAS.

Perguntas frequentes

Qual é o cClassTrib da NBS 1.1001.12.10?

200027: Operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis, com redução de 70% na CBS e no IBS (LC 214/2025, Art. 261, parágrafo único).

Em quais códigos de serviço a NBS 1.1001.12.10 aparece?

Na tabela oficial, ela está correlacionada a 03.04 (locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso).

Prefere não se preocupar com código nenhum?

Nos planos da Turola a emissão das notas está inclusa: você avisa pelo WhatsApp e a nota sai com os códigos certos. Contabilidade para profissionais liberais a partir de R$ 119 por mês.

Falar com a Turola
Fontes oficiais: Lista de códigos de tributação nacional do Portal da NFS-e; Anexo VIII da NFS-e (correlação item × NBS × cIndOp × cClassTrib), versão 1.01.00; tabela de correlação da Calculadora de Tributos da Reforma Tributária (RFB), módulo offline V0059, publicada em 30/09/2026, vigente a partir de 03/11/2026; Lei Complementar 214/2025. Dados conferidos em 14/10/2026. Conteúdo informativo: confira sempre a tabela vigente no Portal da NFS-e e, na dúvida, fale com um contador.