Serviços técnicos em edificações e congêneres: códigos da nota fiscal de serviço
Na NFS-e do padrão nacional, serviços técnicos em edificações e congêneres usa o código de tributação nacional 31.01.01, 31.01.02, 31.01.03, 31.01.04, a NBS 1.1415.00.00 e o cClassTrib 200052.
Código de tributação nacional
É o código de 6 dígitos que o Emissor Nacional pede no campo do serviço: item e subitem da LC 116 mais o desdobramento nacional.
| Código | Descrição oficial |
|---|---|
| 31.01.01 310101 | Serviços técnicos em edificações e congêneres. |
| 31.01.02 310102 | Serviços técnicos em eletrônica, eletrotécnica e congêneres. |
| 31.01.03 310103 | Serviços técnicos em mecânica e congêneres. |
| 31.01.04 310104 | Serviços técnicos em telecomunicações e congêneres. |
NBS e classificação tributária (cClassTrib)
A NBS identifica o serviço na reforma tributária e define o cClassTrib, que diz se a CBS e o IBS têm alíquota cheia ou reduzida. O cIndOp indica onde o IBS é devido.
| NBS | Descrição da NBS | cClassTrib | Redução CBS/IBS | cIndOp e local do IBS |
|---|---|---|---|---|
| 1.1415.00.00 | Serviços profissionais, técnicos e gerenciais não classificados em posições anteriores | 200052 | 30% | 100301 domicílio principal do adquirente |
O que isso muda no imposto
200052: profissões intelectuais, com redução de 30% na CBS e no IBS (LC 214/2025, Art. 127, I a XVIII). Vale para as profissões regulamentadas listadas no artigo, como advogados, arquitetos, contadores, economistas, engenheiros e médicos veterinários, desde que o serviço seja prestado por profissional habilitado no conselho e cumpridas as demais condições da lei.
Em 2026 a CBS e o IBS estão em fase de teste, com alíquotas simbólicas (0,9% e 0,1%) informadas na nota. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS cresce aos poucos de 2029 a 2032 e substitui o ISS por completo em 2033. Quem é do Simples Nacional continua recolhendo pelo DAS.
Enquanto o ISS existir (até 2032), a alíquota e as regras do imposto municipal continuam valendo e dependem do município onde o imposto é devido.
Perguntas frequentes
Qual é o código de tributação nacional de serviços técnicos em edificações e congêneres?
O subitem 31.01 se desdobra em 4 códigos de tributação nacional: 31.01.01 (Serviços técnicos em edificações e congêneres); 31.01.02 (Serviços técnicos em eletrônica, eletrotécnica e congêneres); 31.01.03 (Serviços técnicos em mecânica e congêneres); 31.01.04 (Serviços técnicos em telecomunicações e congêneres). Escolha o que descreve o seu serviço.
Qual NBS usar na nota de serviços técnicos em edificações e congêneres?
A tabela oficial correlaciona o subitem 31.01 à NBS 1.1415.00.00 (Serviços profissionais, técnicos e gerenciais não classificados em posições anteriores).
Qual é o cClassTrib de serviços técnicos em edificações e congêneres?
200052: profissões intelectuais, com redução de 30% na CBS e no IBS (LC 214/2025, Art. 127, I a XVIII). Vale para as profissões regulamentadas listadas no artigo, como advogados, arquitetos, contadores, economistas, engenheiros e médicos veterinários, desde que o serviço seja prestado por profissional habilitado no conselho e cumpridas as demais condições da lei.
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