Item 31.01 da LC 116 · Grupo 31

Serviços técnicos em edificações e congêneres: códigos da nota fiscal de serviço

Na NFS-e do padrão nacional, serviços técnicos em edificações e congêneres usa o código de tributação nacional 31.01.01, 31.01.02, 31.01.03, 31.01.04, a NBS 1.1415.00.00 e o cClassTrib 200052.

Código de tributação nacional4 códigos
NBS1.1415.00.00
cClassTrib200052

Código de tributação nacional

É o código de 6 dígitos que o Emissor Nacional pede no campo do serviço: item e subitem da LC 116 mais o desdobramento nacional.

CódigoDescrição oficial
31.01.01
310101
Serviços técnicos em edificações e congêneres.
31.01.02
310102
Serviços técnicos em eletrônica, eletrotécnica e congêneres.
31.01.03
310103
Serviços técnicos em mecânica e congêneres.
31.01.04
310104
Serviços técnicos em telecomunicações e congêneres.

NBS e classificação tributária (cClassTrib)

A NBS identifica o serviço na reforma tributária e define o cClassTrib, que diz se a CBS e o IBS têm alíquota cheia ou reduzida. O cIndOp indica onde o IBS é devido.

NBSDescrição da NBScClassTribRedução CBS/IBScIndOp e local do IBS
1.1415.00.00Serviços profissionais, técnicos e gerenciais não classificados em posições anteriores 20005230%100301
domicílio principal do adquirente

O que isso muda no imposto

200052: profissões intelectuais, com redução de 30% na CBS e no IBS (LC 214/2025, Art. 127, I a XVIII). Vale para as profissões regulamentadas listadas no artigo, como advogados, arquitetos, contadores, economistas, engenheiros e médicos veterinários, desde que o serviço seja prestado por profissional habilitado no conselho e cumpridas as demais condições da lei.

Em 2026 a CBS e o IBS estão em fase de teste, com alíquotas simbólicas (0,9% e 0,1%) informadas na nota. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS cresce aos poucos de 2029 a 2032 e substitui o ISS por completo em 2033. Quem é do Simples Nacional continua recolhendo pelo DAS.

Enquanto o ISS existir (até 2032), a alíquota e as regras do imposto municipal continuam valendo e dependem do município onde o imposto é devido.

Perguntas frequentes

Qual é o código de tributação nacional de serviços técnicos em edificações e congêneres?

O subitem 31.01 se desdobra em 4 códigos de tributação nacional: 31.01.01 (Serviços técnicos em edificações e congêneres); 31.01.02 (Serviços técnicos em eletrônica, eletrotécnica e congêneres); 31.01.03 (Serviços técnicos em mecânica e congêneres); 31.01.04 (Serviços técnicos em telecomunicações e congêneres). Escolha o que descreve o seu serviço.

Qual NBS usar na nota de serviços técnicos em edificações e congêneres?

A tabela oficial correlaciona o subitem 31.01 à NBS 1.1415.00.00 (Serviços profissionais, técnicos e gerenciais não classificados em posições anteriores).

Qual é o cClassTrib de serviços técnicos em edificações e congêneres?

200052: profissões intelectuais, com redução de 30% na CBS e no IBS (LC 214/2025, Art. 127, I a XVIII). Vale para as profissões regulamentadas listadas no artigo, como advogados, arquitetos, contadores, economistas, engenheiros e médicos veterinários, desde que o serviço seja prestado por profissional habilitado no conselho e cumpridas as demais condições da lei.

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Fontes oficiais: Lista de códigos de tributação nacional do Portal da NFS-e; Anexo VIII da NFS-e (correlação item × NBS × cIndOp × cClassTrib), versão 1.01.00; tabela de correlação da Calculadora de Tributos da Reforma Tributária (RFB), módulo offline V0059, publicada em 30/09/2026, vigente a partir de 03/11/2026; Lei Complementar 214/2025. Dados conferidos em 14/10/2026. Conteúdo informativo: confira sempre a tabela vigente no Portal da NFS-e e, na dúvida, fale com um contador.