Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários: códigos da nota fiscal de serviço
Na NFS-e do padrão nacional, serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários usa o código de tributação nacional 22.01.01. A NBS e o cClassTrib dependem do serviço exato: veja as 2 opções da tabela oficial abaixo.
Código de tributação nacional
É o código de 6 dígitos que o Emissor Nacional pede no campo do serviço: item e subitem da LC 116 mais o desdobramento nacional.
| Código | Descrição oficial |
|---|---|
| 22.01.01 220101 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. |
NBS e classificação tributária (cClassTrib)
A NBS identifica o serviço na reforma tributária e define o cClassTrib, que diz se a CBS e o IBS têm alíquota cheia ou reduzida. O cIndOp indica onde o IBS é devido.
| NBS | Descrição da NBS | cClassTrib | Redução CBS/IBS | cIndOp e local do IBS |
|---|---|---|---|---|
| 1.0604.21.00 | Serviços de operação de rodovias | 820006 | sem redução | 080101 local da via explorada |
| 1.0604.22.00 | Serviços de operação de pontes e túneis | 820006 | sem redução | 080101 local da via explorada |
O que isso muda no imposto
820006: Documento com informações de fornecimento de serviços de exploração de via (LC 214/2025, Art. 11, VIII).
Em 2026 a CBS e o IBS estão em fase de teste, com alíquotas simbólicas (0,9% e 0,1%) informadas na nota. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS cresce aos poucos de 2029 a 2032 e substitui o ISS por completo em 2033. Quem é do Simples Nacional continua recolhendo pelo DAS.
Enquanto o ISS existir (até 2032), a alíquota e as regras do imposto municipal continuam valendo e dependem do município onde o imposto é devido.
Perguntas frequentes
Qual é o código de tributação nacional de serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários?
É o 22.01.01 (220101 no Emissor Nacional), que corresponde ao subitem 22.01 da lista anexa à LC 116/2003: Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
Qual NBS usar na nota de serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários?
A tabela oficial traz 2 NBS possíveis para o subitem 22.01. Use a que descreve o serviço prestado: 1.0604.21.00 (Serviços de operação de rodovias); 1.0604.22.00 (Serviços de operação de pontes e túneis).
Qual é o cClassTrib de serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários?
820006: Documento com informações de fornecimento de serviços de exploração de via (LC 214/2025, Art. 11, VIII).
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