Item 10.05 da LC 116 · Grupo 10

Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis: códigos da nota fiscal de serviço

Na NFS-e do padrão nacional, agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis usa o código de tributação nacional 10.05.01, 10.05.02. A NBS e o cClassTrib dependem do serviço exato: veja as 5 opções da tabela oficial abaixo.

Código de tributação nacional2 códigos
NBS5 opções de NBS
cClassTrib000001 ou 200046

Código de tributação nacional

É o código de 6 dígitos que o Emissor Nacional pede no campo do serviço: item e subitem da LC 116 mais o desdobramento nacional.

CódigoDescrição oficial
10.05.01
100501
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios.
10.05.02
100502
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

NBS e classificação tributária (cClassTrib)

A NBS identifica o serviço na reforma tributária e define o cClassTrib, que diz se a CBS e o IBS têm alíquota cheia ou reduzida. O cIndOp indica onde o IBS é devido.

NBSDescrição da NBScClassTribRedução CBS/IBScIndOp e local do IBS
1.0201.00.00Serviços de intermediação na distribuição de mercadorias 000001sem redução100301
domicílio principal do adquirente
1.0205.00.00Serviços de intermediação na comercialização de energia elétrica 000001sem redução100301
domicílio principal do adquirente
1.0905.12.00Serviços de corretagem de derivativos e commodities 000001sem redução100301
domicílio principal do adquirente
1.1001.21.00Serviços de intermediação na compra e venda de imóveis residenciais 20004650%020301
local do imóvel
1.1001.22.00Serviços de intermediação na compra e venda de imóveis não residenciais 20004650%020301
local do imóvel

O que isso muda no imposto

000001: tributação integral pela CBS e pelo IBS, sem redução de alíquota.

200046: operações com bens imóveis, como intermediação e administração, com redução de 50% na CBS e no IBS (LC 214/2025, Art. 261).

Em 2026 a CBS e o IBS estão em fase de teste, com alíquotas simbólicas (0,9% e 0,1%) informadas na nota. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS cresce aos poucos de 2029 a 2032 e substitui o ISS por completo em 2033. Quem é do Simples Nacional continua recolhendo pelo DAS.

Enquanto o ISS existir (até 2032), a alíquota e as regras do imposto municipal continuam valendo e dependem do município onde o imposto é devido.

Perguntas frequentes

Qual é o código de tributação nacional de agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis?

O subitem 10.05 se desdobra em 2 códigos de tributação nacional: 10.05.01 (Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios); 10.05.02 (Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios). Escolha o que descreve o seu serviço.

Qual NBS usar na nota de agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis?

A tabela oficial traz 5 NBS possíveis para o subitem 10.05. Use a que descreve o serviço prestado: 1.0201.00.00 (Serviços de intermediação na distribuição de mercadorias); 1.0205.00.00 (Serviços de intermediação na comercialização de energia elétrica); 1.0905.12.00 (Serviços de corretagem de derivativos e commodities); 1.1001.21.00 (Serviços de intermediação na compra e venda de imóveis residenciais); 1.1001.22.00 (Serviços de intermediação na compra e venda de imóveis não residenciais).

Qual é o cClassTrib de agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis?

Depende da NBS e de quem presta ou contrata o serviço. A tabela oficial traz 000001, 200046 para este subitem.

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Fontes oficiais: Lista de códigos de tributação nacional do Portal da NFS-e; Anexo VIII da NFS-e (correlação item × NBS × cIndOp × cClassTrib), versão 1.01.00; tabela de correlação da Calculadora de Tributos da Reforma Tributária (RFB), módulo offline V0059, publicada em 30/09/2026, vigente a partir de 03/11/2026; Lei Complementar 214/2025. Dados conferidos em 14/10/2026. Conteúdo informativo: confira sempre a tabela vigente no Portal da NFS-e e, na dúvida, fale com um contador.