Item 10.01 da LC 116 · Grupo 10

Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio: códigos da nota fiscal de serviço

Na NFS-e do padrão nacional, agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio usa o código de tributação nacional 10.01.01, 10.01.02, 10.01.03, 10.01.04, 10.01.05. A NBS e o cClassTrib dependem do serviço exato: veja as 4 opções da tabela oficial abaixo.

Código de tributação nacional5 códigos
NBS4 opções de NBS
cClassTrib000001 ou 011003

Código de tributação nacional

É o código de 6 dígitos que o Emissor Nacional pede no campo do serviço: item e subitem da LC 116 mais o desdobramento nacional.

CódigoDescrição oficial
10.01.01
100101
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio.
10.01.02
100102
Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros.
10.01.03
100103
Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito.
10.01.04
100104
Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde.
10.01.05
100105
Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada.

NBS e classificação tributária (cClassTrib)

A NBS identifica o serviço na reforma tributária e define o cClassTrib, que diz se a CBS e o IBS têm alíquota cheia ou reduzida. O cIndOp indica onde o IBS é devido.

NBSDescrição da NBScClassTribRedução CBS/IBScIndOp e local do IBS
1.0905.90.00Serviços auxiliares aos serviços financeiros não classificados em subposições anteriores 000001sem redução100301
domicílio principal do adquirente
1.0906.11.00Serviços de agenciamento e corretagem de seguros, resseguros e previdência complementar, exceto de seguros saúde 000001sem redução100301
domicílio principal do adquirente
1.0906.12.00Serviços de corretagem de seguros saúde 01100360%100301
domicílio principal do adquirente
1.0910.20.00Serviços de corretagem de planos privados de assistência à saúde 01100360%100301
domicílio principal do adquirente

O que isso muda no imposto

000001: tributação integral pela CBS e pelo IBS, sem redução de alíquota.

011003: Intermediação de planos de assistência à saúde, com redução de 60% na CBS e no IBS (LC 214/2025, Art. 240).

Em 2026 a CBS e o IBS estão em fase de teste, com alíquotas simbólicas (0,9% e 0,1%) informadas na nota. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS cresce aos poucos de 2029 a 2032 e substitui o ISS por completo em 2033. Quem é do Simples Nacional continua recolhendo pelo DAS.

Enquanto o ISS existir (até 2032), a alíquota e as regras do imposto municipal continuam valendo e dependem do município onde o imposto é devido.

Perguntas frequentes

Qual é o código de tributação nacional de agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio?

O subitem 10.01 se desdobra em 5 códigos de tributação nacional: 10.01.01 (Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio); 10.01.02 (Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros); 10.01.03 (Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito); 10.01.04 (Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde); 10.01.05 (Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada). Escolha o que descreve o seu serviço.

Qual NBS usar na nota de agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio?

A tabela oficial traz 4 NBS possíveis para o subitem 10.01. Use a que descreve o serviço prestado: 1.0905.90.00 (Serviços auxiliares aos serviços financeiros não classificados em subposições anteriores); 1.0906.11.00 (Serviços de agenciamento e corretagem de seguros, resseguros e previdência complementar, exceto de seguros saúde); 1.0906.12.00 (Serviços de corretagem de seguros saúde); 1.0910.20.00 (Serviços de corretagem de planos privados de assistência à saúde).

Qual é o cClassTrib de agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio?

Depende da NBS e de quem presta ou contrata o serviço. A tabela oficial traz 000001, 011003 para este subitem.

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Fontes oficiais: Lista de códigos de tributação nacional do Portal da NFS-e; Anexo VIII da NFS-e (correlação item × NBS × cIndOp × cClassTrib), versão 1.01.00; tabela de correlação da Calculadora de Tributos da Reforma Tributária (RFB), módulo offline V0059, publicada em 30/09/2026, vigente a partir de 03/11/2026; Lei Complementar 214/2025. Dados conferidos em 14/10/2026. Conteúdo informativo: confira sempre a tabela vigente no Portal da NFS-e e, na dúvida, fale com um contador.