Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio: códigos da nota fiscal de serviço
Na NFS-e do padrão nacional, agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio usa o código de tributação nacional 10.01.01, 10.01.02, 10.01.03, 10.01.04, 10.01.05. A NBS e o cClassTrib dependem do serviço exato: veja as 4 opções da tabela oficial abaixo.
Código de tributação nacional
É o código de 6 dígitos que o Emissor Nacional pede no campo do serviço: item e subitem da LC 116 mais o desdobramento nacional.
| Código | Descrição oficial |
|---|---|
| 10.01.01 100101 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio. |
| 10.01.02 100102 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros. |
| 10.01.03 100103 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito. |
| 10.01.04 100104 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde. |
| 10.01.05 100105 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada. |
NBS e classificação tributária (cClassTrib)
A NBS identifica o serviço na reforma tributária e define o cClassTrib, que diz se a CBS e o IBS têm alíquota cheia ou reduzida. O cIndOp indica onde o IBS é devido.
| NBS | Descrição da NBS | cClassTrib | Redução CBS/IBS | cIndOp e local do IBS |
|---|---|---|---|---|
| 1.0905.90.00 | Serviços auxiliares aos serviços financeiros não classificados em subposições anteriores | 000001 | sem redução | 100301 domicílio principal do adquirente |
| 1.0906.11.00 | Serviços de agenciamento e corretagem de seguros, resseguros e previdência complementar, exceto de seguros saúde | 000001 | sem redução | 100301 domicílio principal do adquirente |
| 1.0906.12.00 | Serviços de corretagem de seguros saúde | 011003 | 60% | 100301 domicílio principal do adquirente |
| 1.0910.20.00 | Serviços de corretagem de planos privados de assistência à saúde | 011003 | 60% | 100301 domicílio principal do adquirente |
O que isso muda no imposto
000001: tributação integral pela CBS e pelo IBS, sem redução de alíquota.
011003: Intermediação de planos de assistência à saúde, com redução de 60% na CBS e no IBS (LC 214/2025, Art. 240).
Em 2026 a CBS e o IBS estão em fase de teste, com alíquotas simbólicas (0,9% e 0,1%) informadas na nota. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS cresce aos poucos de 2029 a 2032 e substitui o ISS por completo em 2033. Quem é do Simples Nacional continua recolhendo pelo DAS.
Enquanto o ISS existir (até 2032), a alíquota e as regras do imposto municipal continuam valendo e dependem do município onde o imposto é devido.
Perguntas frequentes
Qual é o código de tributação nacional de agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio?
O subitem 10.01 se desdobra em 5 códigos de tributação nacional: 10.01.01 (Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio); 10.01.02 (Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros); 10.01.03 (Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito); 10.01.04 (Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde); 10.01.05 (Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada). Escolha o que descreve o seu serviço.
Qual NBS usar na nota de agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio?
A tabela oficial traz 4 NBS possíveis para o subitem 10.01. Use a que descreve o serviço prestado: 1.0905.90.00 (Serviços auxiliares aos serviços financeiros não classificados em subposições anteriores); 1.0906.11.00 (Serviços de agenciamento e corretagem de seguros, resseguros e previdência complementar, exceto de seguros saúde); 1.0906.12.00 (Serviços de corretagem de seguros saúde); 1.0910.20.00 (Serviços de corretagem de planos privados de assistência à saúde).
Qual é o cClassTrib de agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio?
Depende da NBS e de quem presta ou contrata o serviço. A tabela oficial traz 000001, 011003 para este subitem.
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