Item 09.01 da LC 116 · Grupo 9

Hospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres: códigos da nota fiscal de serviço

Na NFS-e do padrão nacional, hospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres usa o código de tributação nacional 09.01.01, 09.01.02, 09.01.03, 09.01.04. A NBS e o cClassTrib dependem do serviço exato: veja as 9 opções da tabela oficial abaixo.

Código de tributação nacional4 códigos
NBS9 opções de NBS
cClassTrib200048

Código de tributação nacional

É o código de 6 dígitos que o Emissor Nacional pede no campo do serviço: item e subitem da LC 116 mais o desdobramento nacional.

CódigoDescrição oficial
09.01.01
090101
Hospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
09.01.02
090102
Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
09.01.03
090103
Hospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
09.01.04
090104
Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

NBS e classificação tributária (cClassTrib)

A NBS identifica o serviço na reforma tributária e define o cClassTrib, que diz se a CBS e o IBS têm alíquota cheia ou reduzida. O cIndOp indica onde o IBS é devido.

NBSDescrição da NBScClassTribRedução CBS/IBScIndOp e local do IBS
1.0303.11.00Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, com serviços diários de faxina 20004840%030101
local da prestação do serviço
1.0303.12.00Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, sem serviços diários de faxina 20004840%030101
local da prestação do serviço
1.0303.13.00Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, em propriedades partilhadas 20004840%030101
local da prestação do serviço
1.0303.14.00Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, em quartos de múltipla ocupação 20004840%030101
local da prestação do serviço
1.0303.20.00Serviços de acampamentos turísticos (camping) 20004840%030101
local da prestação do serviço
1.0303.90.00Serviços de hospedagem para visitantes não classificados em subposições anteriores 20004840%030101
local da prestação do serviço
1.0304.10.00Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para estudantes em residências estudantis 20004840%030101
local da prestação do serviço
1.0304.20.00Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para trabalhadores em hotéis ou campos 20004840%030101
local da prestação do serviço
1.0304.90.00Serviços de hospedagem, exceto para visitantes não classificados em subposições anteriores 20004840%030101
local da prestação do serviço

O que isso muda no imposto

200048: Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, com redução de 40% na CBS e no IBS (LC 214/2025, Art. 281).

Em 2026 a CBS e o IBS estão em fase de teste, com alíquotas simbólicas (0,9% e 0,1%) informadas na nota. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS cresce aos poucos de 2029 a 2032 e substitui o ISS por completo em 2033. Quem é do Simples Nacional continua recolhendo pelo DAS.

Enquanto o ISS existir (até 2032), a alíquota e as regras do imposto municipal continuam valendo e dependem do município onde o imposto é devido.

Perguntas frequentes

Qual é o código de tributação nacional de hospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres?

O subitem 09.01 se desdobra em 4 códigos de tributação nacional: 09.01.01 (Hospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços)); 09.01.02 (Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços)); 09.01.03 (Hospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços)); 09.01.04 (Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços)). Escolha o que descreve o seu serviço.

Qual NBS usar na nota de hospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres?

A tabela oficial traz 9 NBS possíveis para o subitem 09.01. Use a que descreve o serviço prestado: 1.0303.11.00 (Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, com serviços diários de faxina); 1.0303.12.00 (Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, sem serviços diários de faxina); 1.0303.13.00 (Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, em propriedades partilhadas); 1.0303.14.00 (Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, em quartos de múltipla ocupação); 1.0303.20.00 (Serviços de acampamentos turísticos (camping)); 1.0303.90.00 (Serviços de hospedagem para visitantes não classificados em subposições anteriores) e outras listadas nesta página.

Qual é o cClassTrib de hospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres?

200048: Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, com redução de 40% na CBS e no IBS (LC 214/2025, Art. 281).

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Fontes oficiais: Lista de códigos de tributação nacional do Portal da NFS-e; Anexo VIII da NFS-e (correlação item × NBS × cIndOp × cClassTrib), versão 1.01.00; tabela de correlação da Calculadora de Tributos da Reforma Tributária (RFB), módulo offline V0059, publicada em 30/09/2026, vigente a partir de 03/11/2026; Lei Complementar 214/2025. Dados conferidos em 14/10/2026. Conteúdo informativo: confira sempre a tabela vigente no Portal da NFS-e e, na dúvida, fale com um contador.