Hospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres: códigos da nota fiscal de serviço
Na NFS-e do padrão nacional, hospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres usa o código de tributação nacional 09.01.01, 09.01.02, 09.01.03, 09.01.04. A NBS e o cClassTrib dependem do serviço exato: veja as 9 opções da tabela oficial abaixo.
Código de tributação nacional
É o código de 6 dígitos que o Emissor Nacional pede no campo do serviço: item e subitem da LC 116 mais o desdobramento nacional.
| Código | Descrição oficial |
|---|---|
| 09.01.01 090101 | Hospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). |
| 09.01.02 090102 | Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). |
| 09.01.03 090103 | Hospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). |
| 09.01.04 090104 | Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). |
NBS e classificação tributária (cClassTrib)
A NBS identifica o serviço na reforma tributária e define o cClassTrib, que diz se a CBS e o IBS têm alíquota cheia ou reduzida. O cIndOp indica onde o IBS é devido.
| NBS | Descrição da NBS | cClassTrib | Redução CBS/IBS | cIndOp e local do IBS |
|---|---|---|---|---|
| 1.0303.11.00 | Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, com serviços diários de faxina | 200048 | 40% | 030101 local da prestação do serviço |
| 1.0303.12.00 | Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, sem serviços diários de faxina | 200048 | 40% | 030101 local da prestação do serviço |
| 1.0303.13.00 | Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, em propriedades partilhadas | 200048 | 40% | 030101 local da prestação do serviço |
| 1.0303.14.00 | Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, em quartos de múltipla ocupação | 200048 | 40% | 030101 local da prestação do serviço |
| 1.0303.20.00 | Serviços de acampamentos turísticos (camping) | 200048 | 40% | 030101 local da prestação do serviço |
| 1.0303.90.00 | Serviços de hospedagem para visitantes não classificados em subposições anteriores | 200048 | 40% | 030101 local da prestação do serviço |
| 1.0304.10.00 | Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para estudantes em residências estudantis | 200048 | 40% | 030101 local da prestação do serviço |
| 1.0304.20.00 | Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para trabalhadores em hotéis ou campos | 200048 | 40% | 030101 local da prestação do serviço |
| 1.0304.90.00 | Serviços de hospedagem, exceto para visitantes não classificados em subposições anteriores | 200048 | 40% | 030101 local da prestação do serviço |
O que isso muda no imposto
200048: Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, com redução de 40% na CBS e no IBS (LC 214/2025, Art. 281).
Em 2026 a CBS e o IBS estão em fase de teste, com alíquotas simbólicas (0,9% e 0,1%) informadas na nota. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS cresce aos poucos de 2029 a 2032 e substitui o ISS por completo em 2033. Quem é do Simples Nacional continua recolhendo pelo DAS.
Enquanto o ISS existir (até 2032), a alíquota e as regras do imposto municipal continuam valendo e dependem do município onde o imposto é devido.
Perguntas frequentes
Qual é o código de tributação nacional de hospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres?
O subitem 09.01 se desdobra em 4 códigos de tributação nacional: 09.01.01 (Hospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços)); 09.01.02 (Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços)); 09.01.03 (Hospedagem em motéis e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços)); 09.01.04 (Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços)). Escolha o que descreve o seu serviço.
Qual NBS usar na nota de hospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres?
A tabela oficial traz 9 NBS possíveis para o subitem 09.01. Use a que descreve o serviço prestado: 1.0303.11.00 (Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, com serviços diários de faxina); 1.0303.12.00 (Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, sem serviços diários de faxina); 1.0303.13.00 (Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, em propriedades partilhadas); 1.0303.14.00 (Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, em quartos de múltipla ocupação); 1.0303.20.00 (Serviços de acampamentos turísticos (camping)); 1.0303.90.00 (Serviços de hospedagem para visitantes não classificados em subposições anteriores) e outras listadas nesta página.
Qual é o cClassTrib de hospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres?
200048: Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, com redução de 40% na CBS e no IBS (LC 214/2025, Art. 281).
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