NBS 1.0303.90.00
Serviços de hospedagem para visitantes não classificados em subposições anteriores.
Subitens da LC 116 que usam esta NBS
Tratamento na reforma tributária
200048: Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, com redução de 40% na CBS e no IBS (LC 214/2025, Art. 281).
Em 2026 a CBS e o IBS estão em fase de teste, com alíquotas simbólicas (0,9% e 0,1%) informadas na nota. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS cresce aos poucos de 2029 a 2032 e substitui o ISS por completo em 2033. Quem é do Simples Nacional continua recolhendo pelo DAS.
Outras NBS da mesma posição
- 1.0303.11.00Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, com serviços diários de faxina
- 1.0303.12.00Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, sem serviços diários de faxina
- 1.0303.13.00Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, em propriedades partilhadas
- 1.0303.14.00Serviços de hospedagem em quartos ou unidades de hospedagem para visitantes, em quartos de múltipla ocupação
- 1.0303.20.00Serviços de acampamentos turísticos (camping)
Perguntas frequentes
Qual é o cClassTrib da NBS 1.0303.90.00?
200048: Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, com redução de 40% na CBS e no IBS (LC 214/2025, Art. 281).
Em quais códigos de serviço a NBS 1.0303.90.00 aparece?
Na tabela oficial, ela está correlacionada a 09.01 (hospedagem em hotéis, hotelaria marítima e congêneres).
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