Item 05.02 da LC 116 · Grupo 5

Hospitais e congêneres, na área veterinária: códigos da nota fiscal de serviço

Na NFS-e do padrão nacional, hospitais e congêneres, na área veterinária usa o código de tributação nacional 05.02.01, 05.02.02. A NBS e o cClassTrib dependem do serviço exato: veja as 4 opções da tabela oficial abaixo.

Código de tributação nacional2 códigos
NBS4 opções de NBS
cClassTrib000001 ou 200038

Código de tributação nacional

É o código de 6 dígitos que o Emissor Nacional pede no campo do serviço: item e subitem da LC 116 mais o desdobramento nacional.

CódigoDescrição oficial
05.02.01
050201
Hospitais e congêneres, na área veterinária.
05.02.02
050202
Clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.

NBS e classificação tributária (cClassTrib)

A NBS identifica o serviço na reforma tributária e define o cClassTrib, que diz se a CBS e o IBS têm alíquota cheia ou reduzida. O cIndOp indica onde o IBS é devido.

NBSDescrição da NBScClassTribRedução CBS/IBScIndOp e local do IBS
1.1405.11.00Serviços hospitalares, com ou sem internação, para animais domésticos 000001sem redução050101
local da prestação do serviço
1.1405.12.00Serviços de atendimento, assistência ou tratamento para animais domésticos 000001sem redução050101
local da prestação do serviço
1.1405.21.00Serviços hospitalares, com ou sem internação, para animais de corte 20003860%050101
local da prestação do serviço
1.1405.22.00Serviços de atendimento, assistência ou tratamento para animais de corte 20003860%050101
local da prestação do serviço

O que isso muda no imposto

000001: tributação integral pela CBS e pelo IBS, sem redução de alíquota.

200038: Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX), com redução de 60% na CBS e no IBS (LC 214/2025, Art. 138).

Em 2026 a CBS e o IBS estão em fase de teste, com alíquotas simbólicas (0,9% e 0,1%) informadas na nota. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS cresce aos poucos de 2029 a 2032 e substitui o ISS por completo em 2033. Quem é do Simples Nacional continua recolhendo pelo DAS.

Enquanto o ISS existir (até 2032), a alíquota e as regras do imposto municipal continuam valendo e dependem do município onde o imposto é devido.

Perguntas frequentes

Qual é o código de tributação nacional de hospitais e congêneres, na área veterinária?

O subitem 05.02 se desdobra em 2 códigos de tributação nacional: 05.02.01 (Hospitais e congêneres, na área veterinária); 05.02.02 (Clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária). Escolha o que descreve o seu serviço.

Qual NBS usar na nota de hospitais e congêneres, na área veterinária?

A tabela oficial traz 4 NBS possíveis para o subitem 05.02. Use a que descreve o serviço prestado: 1.1405.11.00 (Serviços hospitalares, com ou sem internação, para animais domésticos); 1.1405.12.00 (Serviços de atendimento, assistência ou tratamento para animais domésticos); 1.1405.21.00 (Serviços hospitalares, com ou sem internação, para animais de corte); 1.1405.22.00 (Serviços de atendimento, assistência ou tratamento para animais de corte).

Qual é o cClassTrib de hospitais e congêneres, na área veterinária?

Depende da NBS e de quem presta ou contrata o serviço. A tabela oficial traz 000001, 200038 para este subitem.

Prefere não se preocupar com código nenhum?

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Fontes oficiais: Lista de códigos de tributação nacional do Portal da NFS-e; Anexo VIII da NFS-e (correlação item × NBS × cIndOp × cClassTrib), versão 1.01.00; tabela de correlação da Calculadora de Tributos da Reforma Tributária (RFB), módulo offline V0059, publicada em 30/09/2026, vigente a partir de 03/11/2026; Lei Complementar 214/2025. Dados conferidos em 14/10/2026. Conteúdo informativo: confira sempre a tabela vigente no Portal da NFS-e e, na dúvida, fale com um contador.