Item 20.02 da LC 116 · Grupo 20

Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto: códigos da nota fiscal de serviço

Na NFS-e do padrão nacional, serviços aeroportuários, utilização de aeroporto usa o código de tributação nacional 20.02.01. A NBS e o cClassTrib dependem do serviço exato: veja as 6 opções da tabela oficial abaixo.

Código de tributação nacional20.02.01
NBS6 opções de NBS
cClassTrib000001

Código de tributação nacional

É o código de 6 dígitos que o Emissor Nacional pede no campo do serviço: item e subitem da LC 116 mais o desdobramento nacional.

CódigoDescrição oficial
20.02.01
200201
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.

NBS e classificação tributária (cClassTrib)

A NBS identifica o serviço na reforma tributária e define o cClassTrib, que diz se a CBS e o IBS têm alíquota cheia ou reduzida. O cIndOp indica onde o IBS é devido.

NBSDescrição da NBScClassTribRedução CBS/IBScIndOp e local do IBS
1.0601.90.00Serviços de manuseio de cargas não classificados em subposições anteriores 000001sem redução050101
local da prestação do serviço
1.0602.90.00Serviços de armazenagem não classificados em subposições anteriores 000001sem redução050101
local da prestação do serviço
1.0606.11.00Serviços de operação aeroportuária, exceto manuseio de cargas 000001sem redução100301
domicílio principal do adquirente
1.0606.12.00Serviços de controle de tráfego aéreo 000001sem redução100301
domicílio principal do adquirente
1.0606.19.00Serviços de apoio ao transporte aéreo não classificados em subposições anteriores 000001sem redução100301
domicílio principal do adquirente
1.0606.20.00Serviços de apoio ao transporte aeroespacial 000001sem redução100301
domicílio principal do adquirente

O que isso muda no imposto

000001: tributação integral pela CBS e pelo IBS, sem redução de alíquota.

Em 2026 a CBS e o IBS estão em fase de teste, com alíquotas simbólicas (0,9% e 0,1%) informadas na nota. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS cresce aos poucos de 2029 a 2032 e substitui o ISS por completo em 2033. Quem é do Simples Nacional continua recolhendo pelo DAS.

Enquanto o ISS existir (até 2032), a alíquota e as regras do imposto municipal continuam valendo e dependem do município onde o imposto é devido.

Perguntas frequentes

Qual é o código de tributação nacional de serviços aeroportuários, utilização de aeroporto?

É o 20.02.01 (200201 no Emissor Nacional), que corresponde ao subitem 20.02 da lista anexa à LC 116/2003: Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.

Qual NBS usar na nota de serviços aeroportuários, utilização de aeroporto?

A tabela oficial traz 6 NBS possíveis para o subitem 20.02. Use a que descreve o serviço prestado: 1.0601.90.00 (Serviços de manuseio de cargas não classificados em subposições anteriores); 1.0602.90.00 (Serviços de armazenagem não classificados em subposições anteriores); 1.0606.11.00 (Serviços de operação aeroportuária, exceto manuseio de cargas); 1.0606.12.00 (Serviços de controle de tráfego aéreo); 1.0606.19.00 (Serviços de apoio ao transporte aéreo não classificados em subposições anteriores); 1.0606.20.00 (Serviços de apoio ao transporte aeroespacial).

Qual é o cClassTrib de serviços aeroportuários, utilização de aeroporto?

000001: tributação integral pela CBS e pelo IBS, sem redução de alíquota.

Prefere não se preocupar com código nenhum?

Nos planos da Turola a emissão das notas está inclusa: você avisa pelo WhatsApp e a nota sai com os códigos certos. Contabilidade para profissionais liberais a partir de R$ 119 por mês.

Falar com a Turola
Fontes oficiais: Lista de códigos de tributação nacional do Portal da NFS-e; Anexo VIII da NFS-e (correlação item × NBS × cIndOp × cClassTrib), versão 1.01.00; tabela de correlação da Calculadora de Tributos da Reforma Tributária (RFB), módulo offline V0059, publicada em 30/09/2026, vigente a partir de 03/11/2026; Lei Complementar 214/2025. Dados conferidos em 14/10/2026. Conteúdo informativo: confira sempre a tabela vigente no Portal da NFS-e e, na dúvida, fale com um contador.