Item 12.05 da LC 116 · Grupo 12

Parques de diversões, centros de lazer e congêneres: códigos da nota fiscal de serviço

Na NFS-e do padrão nacional, parques de diversões, centros de lazer e congêneres usa o código de tributação nacional 12.05.01. A NBS e o cClassTrib dependem do serviço exato: veja as 4 opções da tabela oficial abaixo.

Código de tributação nacional12.05.01
NBS4 opções de NBS
cClassTrib200048

Código de tributação nacional

É o código de 6 dígitos que o Emissor Nacional pede no campo do serviço: item e subitem da LC 116 mais o desdobramento nacional.

CódigoDescrição oficial
12.05.01
120501
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.

NBS e classificação tributária (cClassTrib)

A NBS identifica o serviço na reforma tributária e define o cClassTrib, que diz se a CBS e o IBS têm alíquota cheia ou reduzida. O cIndOp indica onde o IBS é devido.

NBSDescrição da NBScClassTribRedução CBS/IBScIndOp e local do IBS
1.2504.21.00Serviços de jardins botânico e zoológico 20004840%030101
local da prestação do serviço
1.2504.22.00Serviços de reserva natural, incluindo preservação de vida selvagem 20004840%030101
local da prestação do serviço
1.2507.10.00Serviços de parques temáticos de diversão 20004840%030101
local da prestação do serviço
1.2507.90.00Serviços de parques de diversão e atrações similares não classificados em subposições anteriores 20004840%030101
local da prestação do serviço

O que isso muda no imposto

200048: Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, com redução de 40% na CBS e no IBS (LC 214/2025, Art. 281).

Em 2026 a CBS e o IBS estão em fase de teste, com alíquotas simbólicas (0,9% e 0,1%) informadas na nota. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS cresce aos poucos de 2029 a 2032 e substitui o ISS por completo em 2033. Quem é do Simples Nacional continua recolhendo pelo DAS.

Enquanto o ISS existir (até 2032), a alíquota e as regras do imposto municipal continuam valendo e dependem do município onde o imposto é devido.

Perguntas frequentes

Qual é o código de tributação nacional de parques de diversões, centros de lazer e congêneres?

É o 12.05.01 (120501 no Emissor Nacional), que corresponde ao subitem 12.05 da lista anexa à LC 116/2003: Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.

Qual NBS usar na nota de parques de diversões, centros de lazer e congêneres?

A tabela oficial traz 4 NBS possíveis para o subitem 12.05. Use a que descreve o serviço prestado: 1.2504.21.00 (Serviços de jardins botânico e zoológico); 1.2504.22.00 (Serviços de reserva natural, incluindo preservação de vida selvagem); 1.2507.10.00 (Serviços de parques temáticos de diversão); 1.2507.90.00 (Serviços de parques de diversão e atrações similares não classificados em subposições anteriores).

Qual é o cClassTrib de parques de diversões, centros de lazer e congêneres?

200048: Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, com redução de 40% na CBS e no IBS (LC 214/2025, Art. 281).

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Fontes oficiais: Lista de códigos de tributação nacional do Portal da NFS-e; Anexo VIII da NFS-e (correlação item × NBS × cIndOp × cClassTrib), versão 1.01.00; tabela de correlação da Calculadora de Tributos da Reforma Tributária (RFB), módulo offline V0059, publicada em 30/09/2026, vigente a partir de 03/11/2026; Lei Complementar 214/2025. Dados conferidos em 14/10/2026. Conteúdo informativo: confira sempre a tabela vigente no Portal da NFS-e e, na dúvida, fale com um contador.