Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial: códigos da nota fiscal de serviço
Na NFS-e do padrão nacional, agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial usa o código de tributação nacional 10.03.01. A NBS e o cClassTrib dependem do serviço exato: veja as 2 opções da tabela oficial abaixo.
Código de tributação nacional
É o código de 6 dígitos que o Emissor Nacional pede no campo do serviço: item e subitem da LC 116 mais o desdobramento nacional.
| Código | Descrição oficial |
|---|---|
| 10.03.01 100301 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. |
NBS e classificação tributária (cClassTrib)
A NBS identifica o serviço na reforma tributária e define o cClassTrib, que diz se a CBS e o IBS têm alíquota cheia ou reduzida. O cIndOp indica onde o IBS é devido.
| NBS | Descrição da NBS | cClassTrib | Redução CBS/IBS | cIndOp e local do IBS |
|---|---|---|---|---|
| 1.0905.11.00 | Serviços de corretagem de títulos | 000001 | sem redução | 100301 domicílio principal do adquirente |
| 1.2501.40.00 | Serviços de agenciamento para a comercialização de obras audiovisuais | 000001 | sem redução | 100301 domicílio principal do adquirente |
O que isso muda no imposto
000001: tributação integral pela CBS e pelo IBS, sem redução de alíquota.
Em 2026 a CBS e o IBS estão em fase de teste, com alíquotas simbólicas (0,9% e 0,1%) informadas na nota. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS cresce aos poucos de 2029 a 2032 e substitui o ISS por completo em 2033. Quem é do Simples Nacional continua recolhendo pelo DAS.
Enquanto o ISS existir (até 2032), a alíquota e as regras do imposto municipal continuam valendo e dependem do município onde o imposto é devido.
Perguntas frequentes
Qual é o código de tributação nacional de agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial?
É o 10.03.01 (100301 no Emissor Nacional), que corresponde ao subitem 10.03 da lista anexa à LC 116/2003: Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
Qual NBS usar na nota de agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial?
A tabela oficial traz 2 NBS possíveis para o subitem 10.03. Use a que descreve o serviço prestado: 1.0905.11.00 (Serviços de corretagem de títulos); 1.2501.40.00 (Serviços de agenciamento para a comercialização de obras audiovisuais).
Qual é o cClassTrib de agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial?
000001: tributação integral pela CBS e pelo IBS, sem redução de alíquota.
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