Item 10.03 da LC 116 · Grupo 10

Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial: códigos da nota fiscal de serviço

Na NFS-e do padrão nacional, agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial usa o código de tributação nacional 10.03.01. A NBS e o cClassTrib dependem do serviço exato: veja as 2 opções da tabela oficial abaixo.

Código de tributação nacional10.03.01
NBS2 opções de NBS
cClassTrib000001

Código de tributação nacional

É o código de 6 dígitos que o Emissor Nacional pede no campo do serviço: item e subitem da LC 116 mais o desdobramento nacional.

CódigoDescrição oficial
10.03.01
100301
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.

NBS e classificação tributária (cClassTrib)

A NBS identifica o serviço na reforma tributária e define o cClassTrib, que diz se a CBS e o IBS têm alíquota cheia ou reduzida. O cIndOp indica onde o IBS é devido.

NBSDescrição da NBScClassTribRedução CBS/IBScIndOp e local do IBS
1.0905.11.00Serviços de corretagem de títulos 000001sem redução100301
domicílio principal do adquirente
1.2501.40.00Serviços de agenciamento para a comercialização de obras audiovisuais 000001sem redução100301
domicílio principal do adquirente

O que isso muda no imposto

000001: tributação integral pela CBS e pelo IBS, sem redução de alíquota.

Em 2026 a CBS e o IBS estão em fase de teste, com alíquotas simbólicas (0,9% e 0,1%) informadas na nota. A CBS passa a ser cobrada em 2027; o IBS cresce aos poucos de 2029 a 2032 e substitui o ISS por completo em 2033. Quem é do Simples Nacional continua recolhendo pelo DAS.

Enquanto o ISS existir (até 2032), a alíquota e as regras do imposto municipal continuam valendo e dependem do município onde o imposto é devido.

Perguntas frequentes

Qual é o código de tributação nacional de agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial?

É o 10.03.01 (100301 no Emissor Nacional), que corresponde ao subitem 10.03 da lista anexa à LC 116/2003: Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.

Qual NBS usar na nota de agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial?

A tabela oficial traz 2 NBS possíveis para o subitem 10.03. Use a que descreve o serviço prestado: 1.0905.11.00 (Serviços de corretagem de títulos); 1.2501.40.00 (Serviços de agenciamento para a comercialização de obras audiovisuais).

Qual é o cClassTrib de agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial?

000001: tributação integral pela CBS e pelo IBS, sem redução de alíquota.

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Fontes oficiais: Lista de códigos de tributação nacional do Portal da NFS-e; Anexo VIII da NFS-e (correlação item × NBS × cIndOp × cClassTrib), versão 1.01.00; tabela de correlação da Calculadora de Tributos da Reforma Tributária (RFB), módulo offline V0059, publicada em 30/09/2026, vigente a partir de 03/11/2026; Lei Complementar 214/2025. Dados conferidos em 14/10/2026. Conteúdo informativo: confira sempre a tabela vigente no Portal da NFS-e e, na dúvida, fale com um contador.